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Vagas afirmativas e o procedimento de Heteroidentificação

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Chama-se de Heteroidentificação o procedimento realizado pela Comissão de Aferição e Recursal para os candidatos que se cadastram nas vagas afirmativas para Preto, Pardo ou Indígena – PPI, conforme Edital de seleção e Portaria Normativa 19/2021 – ASTEC/REI antes da matrícula.

A Comissão de Aferição e Recursal possui caráter deliberativo e poderá ser compostas por servidores(as) das categorias técnico e docente, bem como estudantes regularmente matriculados(as) maiores de 18 (dezoito) anos e membros da sociedade civil. A Comissão é constituída por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, com a participação de pelo menos um servidor do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas – Neabi do Campus,  e uma pessoa vinculada ao movimento negro e/ou indígena externo ao IF, conforme determina a Portaria Normativa 19/2021 – ASTEC/REIT.

No momento da inscrição os nossos cursos, o candidato, além de concorrer em ampla concorrência (AC), pode optar por concorrer às vagas PPI, se assim se declarar. Este candidato, se aprovado primeiramente em ampla concorrência, fica dispensado do procedimento de heteroidentificação.

Caso o candidato seja convocado para o processo de heteroidentificação e tenha sua autodeclaração indeferida pela comissão ou por não realizar o procedimento ao qual foi convocado, ele continua a concorrer pela ampla concorrência (AC).

Para os candidatos convocados, que se declaram negros (pretos e pardos), a Comissão de Aferiação analisará as características fenotípicas, como textura do cabelo e aspectos faciais durante o procedimento de heteroidentificação e emitirá parecer de deferimento ou indeferimento. Não é considerada a sua ancestralidade.

Para os candidatos convocados que se autodeclaram indígenas, a Comissão de Aferição analisará somente os documentos solicitados em edital e emitirá parecer de deferimento ou indeferimento.

Nos casos de indeferimento, o candidato poderá recorrer dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital. A Comissão Recursal fará a análise e dará o parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.

Algumas observações:

  • A convocação é feita antes da matrícula;
  • A Comissão de Aferição verifica, avalia e valida a autodeclaração étnico-racial prestada na inscrição;
  • O procedimento é presencial, com data, horário e local estabelecidos na convocação;
  • Pode ser remota, desde que prevista em edital;
  • A heteroidentificação é feita individualmente, assegurado o direito à dignidade pessoal, o sigilo e plena segurança das informações;
  • Para menores de 18 anos é obrigatória a presença de um responsável;
  • Para candidato com deficiência, caso tenha acompanhante, é preciso comunicar em tempo hábil à Comissão;
  • O procedimento é obrigatoriamente filmado;
  • O deferimento da autodeclaração não garante ao candidato direito à vaga no curso pretendido;
  • É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados emitidos durante o processo de aferição.

Estas e demais informações constam na Portaria Normativa 19/2021 – ASTEC/REIT, no guia de Orientações para o Procedimento de Heteroidentificação e também nos próprios editais de ingresso.

Convidamos a conferir: