A Coordenação do CST Logística divulgou como data única definida pelo Colegiado de Curso para aplicação da Segunda Chamada o dia 05 de dezembro de 2022.
O início das avaliações será às 19h na Sala 8.
Conforme Organização Didática dos Cursos do IFC:
Art. 222º Caso o estudante não possa comparecer às aulas em dia de atividades avaliativas, mediante justificativa, pode requerer nova avaliação.
§ 1º O pedido de nova avaliação deve ser protocolado na RACI no prazo de 3 (três) dias úteis após o fim do impedimento;
§ 2º Cabe a RACI analisar e dar parecer do pedido de nova avaliação e, caso deferido o pedido, encaminhar ao professor do componente curricular, para agendamento da nova avaliação.
§ 3º O pedido de nova avaliação deve conter a justificativa e os documentos comprobatórios da ausência.
§ 4º São considerados documentos comprobatórios da ausência: atestado ou comprovantes de atendimento médico ou clínico, declaração de participação em atividade de representação oficial (artística, desportiva, científica, militar, eleitoral ou de ordem jurídica), declaração assinada e com carimbo de servidor do Instituto Federal Catarinense dos setores de saúde (onde houver) ou do SISAE, declaração atualizada do líder religioso nos casos de guarda religiosa e outros documentos previstos em legislação.
§ 5º Casos não contemplados no §4º devem ser encaminhados ao colegiado de curso para análise e deliberação.
§ 1º O pedido de nova avaliação deve ser protocolado na RACI no prazo de 3 (três) dias úteis após o fim do impedimento;
§ 2º Cabe a RACI analisar e dar parecer do pedido de nova avaliação e, caso deferido o pedido, encaminhar ao professor do componente curricular, para agendamento da nova avaliação.
§ 3º O pedido de nova avaliação deve conter a justificativa e os documentos comprobatórios da ausência.
§ 4º São considerados documentos comprobatórios da ausência: atestado ou comprovantes de atendimento médico ou clínico, declaração de participação em atividade de representação oficial (artística, desportiva, científica, militar, eleitoral ou de ordem jurídica), declaração assinada e com carimbo de servidor do Instituto Federal Catarinense dos setores de saúde (onde houver) ou do SISAE, declaração atualizada do líder religioso nos casos de guarda religiosa e outros documentos previstos em legislação.
§ 5º Casos não contemplados no §4º devem ser encaminhados ao colegiado de curso para análise e deliberação.