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Programa de Auxílios Estudantis (PAE): inscrições para edital do segundo semestre abertas até 02/09

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, com validade para o segundo semestre letivo de 2024, tem início nesta quarta-feira (21) e seguem abertas até 02/09. O edital Nº 52/2024, que traz todas as regras e detalhes do processo seletivo, está disponível — com seus anexos — no link abaixo:

Edital nº 52/2024 – Programa de Auxílios Estudantis (PAE)

As inscrições são realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA. Para se inscrever, o(a) candidato(a) devem cumprir as seguintes condições:

I) Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2024;

II) Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas;

III) Atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

    • ser egresso da rede pública de educação básica;
    • ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
    • estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
    • ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
    • ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída; g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
    • ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.

 

As inscrições são realizadas em duas categorias:

Renovação de Inscrição – para estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido no Edital nº 88/2023, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou aqueles classificados em lista de espera, desde que não estejam com inscrição deferida no edital nº 4/2024, que não tenham sido desligados do PAE, que não tenham tido alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar ou alteração de curso.

A renovação é feita em dois passos:

    1. Acessar o SIGAA e  selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
    2. No SIGAA, selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Novo cadastro único –  para estudantes que não possuem Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) validado ou que desejam atualizar seu Cadastro Único.

A inscrição é feita também em dois passos:

  1. Acessar o SIGAA,  selecionar Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e tomar as seguintes providências:
    • Responder todas as perguntas do questionário socioeconômico;
    • Inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e clicar em Adicionar Participante;
    • Anexar a documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios e clicar em Adicionar Documento;
    • Submeter.

2. Acessar o SIGAA, selecionar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Acesse abaixo orientações detalhadas sobre o processo, incluindo a lista de documentos obrigatórios:

 

O resultado final da seleção será divulgado no dia 08/10.

Sobre o Programa

O PAE é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.

Os Auxílios são ofertados em três categorias:

Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel. O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até sete parcelas, referentes aos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025.

Auxílio-Permanência I: estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 353,00 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico.  O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.

Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana