Menu principal
 

Programa de Auxílios Estudantis (PAE): inscrições abertas para Editais Regular e de Renovação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Um homem e uma mulher com uma camiseta de um IF estão sentados em um banco. Ao fundo tem uma área verde. Na imagem, lê-se: PAE Editais dos programas de auxílios estudantis. Inscrições Abertas. Instituto Federal Catarinense. As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis do IFC (PAE) têm início nesta terça-feira (11). Para esta edição, são dois editais: o Regular, que segue os procedimentos normais, e o de Renovação, voltado para casos específicos.

Cada um dos Editais têm cronogramas e procedimentos distintos. Acompanhe abaixo os detalhes sobre os documentos:

EDITAL REGULAR

O Edital do processo seletivo regular pode ser acessado no link abaixo:

EDITAL REGULAR – Nº 12/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)

Todas as informações sobre o processo seletivo estão descritas em detalhes no Edital; portanto, a leitura atenta do documento é fundamental.

As inscrições estão abertas, e são realizadas pela internet, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, até o dia 30 de março.  O (a) estudante deve cumprir as seguintes condições:

I) Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2025;

II) Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas;

III) Atender ao menos um dos requisitos abaixo:

a) ser egresso da rede pública de educação básica;

b) ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;

c) estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;

d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;

e) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;

f) ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;

g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;

h) ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado

As inscrições são feitas em duas categorias:

I) Renovação de Inscrição: para estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido nos Editais nº 04/2024 e nº 52/2024, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou aqueles classificados em lista de espera, que não tenham o status de bolsa cancelada no SIGAA, que não tenham tido alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar ou alteração de curso.

Nessa categoria, para se inscrever, o estudante deve acessar o SIGAA e selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico)” > “Aderir”, e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Caso o sistema não realizar o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Importante: O estudante que recebeu auxílio estudantil ou ficou em Fila de Espera nos editais de 2024  e teve alteração  na condição socioeconômica ou alteração de curso, deverá atualizar as informações no Cadastro Único, seguindo as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

II) Novo Cadastro Único: voltado a estudantes que não possuem Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) validado ou que desejam atualizar suas informações socioeconômicas.

Para se inscrever nessa categoria, o(a) estudante deverá acessar o SIGAA e seguir os passos abaixo::

– Selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico)” > “Aderir”;

– Responder todas as perguntas do questionário socioeconômico;

– Inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e clicar em “Adicionar Participante”;

– Anexar a documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios e clicar em “Adicionar Documento”;

– Submeter.

Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Caso o sistema não realize o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Solicitação de Bolsa” > “Solicitação de Bolsa Auxílio” e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

O link abaixo traz a lista de documentos obrigatórios para a realização das inscrições:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

De acordo com o cronograma apresentado no item 3 do Edital, a divulgação do resultado final está prevista para o dia 16/05.

EDITAL DE RENOVAÇÃO

O Edital de Renovação é voltado para estudantes que estão aptos a aderir ao programa, mas em condições diferentes daquelas previstas na seleção regular. O documento está disponível no link abaixo:

EDITAL DE RENOVAÇÃO – Nº 11/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)

O documento traz informações detalhadas sobre todo o processo; por isso, sua leitura atenta é essencial.

As inscrições estão abertas até o dia 24 de fevereiro. Podem participar por meio deste edital somente os alunos listados nas relações abaixo:

Campus Araquari Campus Blumenau Campus Brusque
Campus Camboriú Campus Concórdia Campus Fraiburgo
Campus Ibirama Campus Luzerna Campus Rio do Sul
Campus Santa Rosa do Sul Campus São Bento do Sul Campus São Francisco do Sul
Campus Sombrio Campus Videira

Este edital concede o Auxílio-Permanência I (mais informações abaixo). Para fazer sua inscrição, o(a) candidato(a) deve seguir as etapas abaixo:

– Acessar o SIGAA e selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico”) > “Aderir” e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

– Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

– Caso o sistema não realize o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Acesse a página do Edital de Renovação no Portal do Estudante para mais informações importantes sobre os procedimentos. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 19/03.

Sobre o PAE

O Programa de Auxílios Estudantis do IFC é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.

Os Auxílios são ofertados em três categorias:

Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso e/ou permanência no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus, salvo análise e parecer do assistente social.  O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até doze parcelas, referentes aos meses de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Auxílio-Permanência I: para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 379,50 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.

Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.

 

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana