Foi estabelecido o recesso no Campus São Francisco do Sul, para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), o período de 27 a 31 de dezembro de 2021.
Serão mantidos em funcionamento os serviços essenciais no período de recesso.
- haverá compensação de horário, que deve ser realizada conforme portaria normativa 017/2019:
- Se por horas trabalhadas presencialmente, entre os dias 01 de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior, sendo vedada a compensação de recesso com horas executadas em trabalho remoto.
- Se por cursos de capacitação (presencial ou EAD)
- a realização do curso e emissão dos certificados deverá ocorrer entre os dias 01/11/2021 a 10/01/2022;
- a participação em cursos de capacitação, presencial ou a distância, deverá ocorrer às expensas do servidor e em contraturno ao seu horário regular de trabalho, devendo o curso estar relacionado com o ambiente organizacional, conforme estabelece o Decreto nº 5.824/2006.
- os servidores deverão compensar o cômputo de horas que somarão o período descrito no Art. 1° da portaria de acordo com a sua carga horária de trabalho.
- para os dias 24 ou 31 de dezembro, todos os servidores deverão considerar, para fins de contabilizar a carga horária a ser compensada, a jornada de trabalho de 06 (seis) horas em cada dia, ressalvados os casos previstos em lei.
De acordo com o Art. 4º, foi estabelecido ponto facultativo nos dias:
. 24/12/2021 após às 14 horas;
. 31/12/2021 após às 14 horas.
- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Estas e outras informações estão na Portaria nº 166 de 09 de dezembro de 2021, enviada a todos os servidores nesta mesma data.
Esta e todas as outras portarias de 2021 estão em https://bit.ly/3pgVD6A