Em função da divulgação do Decreto de Emergência do Governo do Estado de Santa Catarina, o IFC altera a decisão emitida em 16/03/2020 e suspende por 7 dias as atividades que não puderem ser realizadas remotamente, mantendo-se aquelas consideradas essenciais.
Este comunicado tem por objetivo definir, em âmbito institucional, as atividades consideradas essenciais e que devem ser realizadas presencialmente, a saber:
- Segurança/vigilância patrimonial;
- Manutenção dos serviços informatizados (essenciais, com conectividade: sites, SIG);
- Manutenção do trato e da saúde dos animais alojados nas unidades agrícolas, bem como do manejo de cultivos vegetais de acordo com o estado de desenvolvimento e tratos culturais tecnicamente recomendados;
- Manutenção de experimentos que possam acarretar em perdas técnicas e científicas irreparáveis;
- Supervisão de materiais laboratoriais que precisem de acompanhamento técnico;
- Recolhimento e destinação de materiais e/ou alimentos perecíveis;
- Monitoramento do adequado funcionamento das instalações e dos equipamentos da unidade.
Serviços terceirizados deverão seguir as recomendações comuns à população, além dos estabelecidos em comum acordo com empresa contratada, no sentido de se atender minimamente aos serviços aqui descritos como essenciais. Cabe a cada unidade planejar, junto às empresas, o redimensionamento da força de trabalho.
Todos os servidores (exceto grupos de risco, maiores de 60 anos ou que estejam amparados pela Instrução Normativa 21, de 16 de março de 2020), mesmo que não desempenhem as atividades acima listadas, deverão estar de prontidão para qualquer eventualidade ou sinistro que possa implicar sua presença na instituição.
Destacamos que a situação em que estamos inseridos é dinâmica e, por este motivo, tanto esta como as demais orientações/recomendações poderão ser retificadas, alteradas ou complementadas a qualquer tempo.
Caso a suspensão por 7 (sete) dias se estenda por um período maior, este comunicado permanecerá em vigor pelo período em que estiverem suspensas as atividades que não possam ser realizadas remotamente.
Durante este período, os servidores afastados de seus locais de trabalho deverão permanecer atentos ao e-mail institucional, para dar andamento às demandas que surgirem e possam ser resolvidas remotamente.
Pedimos a compreensão de todos neste momento em que a colaboração institucional é necessária, a fim de darmos os encaminhamentos mais adequados para nossa instituição e para o bem-estar de todos os cidadãos.
Acompanhem as orientações que estão sendo compartilhadas e publicadas em http://informecoronavirus.ifc.edu.br/ e nos canais oficiais de comunicação.
O e-mail para contato com o Comitê de Crise do IFC é comitedecrise@ifc.edu.br.
Créditos: CECOM/Reitoria