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CONSUPER se posiciona pela suspensão dos calendários do Enem e do Enade

quinta-feira, 11 de junho de 2020

O Conselho Superior (Consuper) do Instituto Federal Catarinense emitiu uma manifestação pela suspensão do calendários de atividades para 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade). A posição, firmada em reunião extraordinária do órgão, realizada no dia 28/05, é baseada na suspensão das atividades escolares em todo o país devido à pandemia do coronavírus e às consequentes disparidades de condições educacionais e sociais geradas e/ou agravadas por essa situação na vida de uma parcela significativa dos estudantes.

Confira abaixo o texto completo da manifestação:

MANIFESTAÇÃO PELA SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO DO ENEM E ENADE

O Conselho Superior do Instituto Federal Catarinense, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2020, posiciona-se pela suspensão do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Estamos vivenciando uma  pandemia sem precedentes na nossa história recente. Vários países se viram obrigados a parar todas as suas atividades não essenciais. Escolas ao redor de todo o mundo tiveram que ser fechadas, para viabilizar o distanciamento social, atitude imprescindível no combate do Sars-Cov-2. Da mesma forma, diversas instituições de ensino do Brasil estão desde meados de março com suas atividades presenciais suspensas.

Porém, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) manteve o calendário do Enem, sem considerar a excepcionalidade do período. As inscrições do Enem, que se encerraram no dia 27 de maio, apesar de estendidas, ocorreram justamente no momento em que a pandemia se intensificou no país. Muitos estudantes estão à margem de todo o processo, pois não possuem acesso à internet ou estão em situação de vulnerabilidade social, agravada pela pandemia. Vale lembrar que, para muitos estudantes, a escola é o local que viabiliza a inclusão digital. Soma-se a isso a incerteza sobre as atividades educacionais no restante do primeiro semestre e no decorrer do segundo semestre letivo, bem como o fato de que nesse momento o mais importante é a preservação da vida. Não há previsão de volta à normalidade das atividades de ensino. Mesmo que muitas instituições estejam desenvolvendo atividades remotas, estas não substituem as atividades presenciais. E muitos estudantes não possuem acesso adequado aos materiais, ambientes apropriados para estudo, condições econômicas e psicológicas de darem conta de se prepararem para o Enem.

Vale lembrar que o Enem, como exame de ingresso ao ensino superior público, democratizou e universalizou o acesso e se estabeleceu também como uma ferramenta de inclusão social. Não podemos, em um momento de uma crise tão grave, intensificar a desigualdade social. Por pressão de diversas organizações e movimentos, principalmente o Movimento Estudantil, e após a aprovação no Senado Federal do adiamento do Enem, o Inep anunciou o adiamento da data de aplicação das provas do Enem. No entanto, insiste em fixar calendário e a aplicar um método excludente de pesquisa de opinião, na qual apenas os estudantes que conseguiram se inscrever serão consultados sobre a nova data. Reiteramos que as condições atuais, consequência de grave crise sanitária, colocaram diversos estudantes, e demais brasileiros que almejavam se inscrever no Enem, a margem do processo, com dificuldades de acesso à internet. Não é possível, nesse momento, dimensionar o efeito da pandemia sobre a equidade do processo.

Da mesma forma, marcar uma data para a aplicação da prova em um momento de tantas incertezas, em todas as esferas sociais, mostra-se precipitado. Bem como, com potencial de intensificar a desigualdade social que assola esse país ao longo de sua história. Não resta dúvida de que as diferenças nas oportunidades de preparação para a prova estão ainda mais acentuadas.

Outra questão que gera estranheza no calendário do Enem, refere-se as datas das provas divulgadas inicialmente pelo Inep, em que as provas impressas e digitais ocorreriam em datas diferentes, assim como os conteúdos das questões e temas de redação distintos, deixando os estudantes em diferentes condições e ferindo princípios isonômicos.

Soma-se a isso o fato de que, na ocorrência de prova digital, as pessoas com deficiência que necessitem de recursos de acessibilidade não poderão realizar o ENEM. Tal disposição revela violação às normas da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pelo Estado brasileiro através do Decreto 6.949/2009 e no artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão onde são asseguradas às pessoas com deficiência o direito à educação plena e inclusiva. Destacamos o art. 30 da mesma lei, que esclarece sobre a garantia às pessoas com deficiência do atendimento preferencial, da disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas de cada candidato e dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequada, previamente solicitados pelo candidato.

Assim, o ENEM Digital 2020, desrespeita a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência e seus protocolos facultativos, que asseguram o direito à educação das pessoas com deficiência, compreendidos neste, cerceando o seu acesso ao ensino superior.

Portanto, solicitamos a suspensão imediata do calendário do Enem, enquanto aguardamos a evolução da pandemia, para posteriormente repensar novas datas, inclusive com a reabertura de pedidos de isenção e inscrição. Bem como, solicitamos a homogeneidade nas novas datas de aplicação das provas nas formas impressa e digital e adequação da prova digital para o atendimento da Lei Brasileira de Inclusão.

Ademais, como ainda não levado a tona na discussão, solicitamos que a data da realização da prova do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE), que avalia os conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes ao longo dos cursos de graduação, também tenha seu calendário suspenso imediatamente.

Blumenau, 1 de junho de 2020

Divulgação CECOM Reitoria