Conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 05/2022, o IFC passou a exigir, desde o último dia 18/02, o comprovante de vacina para que servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados e visitantes possam frequentar suas instalações físicas. A Coordenação-geral de Comunicação preparou uma matéria sobre a implementação da medida, acessível por meio deste link.
Apresentamos, a seguir, as orientações sobre o funcionamento e o fluxo da comprovação da vacina para cada uma das categorias e os procedimentos relativos àqueles que, por escolha própria ou razões médicas, não se vacinaram. No caso dos estudantes, a comprovação será feita pelo sistema SIGAA; servidores deverão utilizar o SIGRH. As declarações poderão ser enviadas a partir de segunda-feira, dia 07/03, e o prazo para regularização é 14/03.
Confira nos links a seguir as instruções detalhadas:
FLUXO DE COMPROVAÇÃO VACINAL – SERVIDORES
FLUXO DE COMPROVAÇÃO VACINAL – ESTUDANTES
Dada a importância da medida para a conservação da saúde de nossa comunidade acadêmica, recomendamos a leitura atenta de cada um dos documentos. Para informações adicionais, favor entrar em contato com a Proen (no caso dos estudantes – proen@ifc.edu.br) ou com a DGP (para os servidores – dgp@ifc.edu.br).